TST - Ag-ED-AIRR - 82100-61.2005.5.01.0041

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04/03/2015
06/03/2015
3ª Turma
Desembargador Convocado Cláudio Soares Pires

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. É incabível a interposição de agravo com a finalidade de impugnar acórdão de Turma desta Corte, porquanto o recurso utilizado é admitido unicamente para confrontar decisão monocrática, "ex vi" dos artigos 239, I e II, do Regimento Interno e 896, § 5º, da CLT. Outrossim, inviável cogitar-se de aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Precedentes. Agravo não conhecido.

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