TST - RO-ED-Ag-Ag-AIRR - 2431-21.2010.5.02.0472

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18/03/2015
20/03/2015
8ª Turma
Ministra Dora Maria da Costa

RECURSO ORDINÁRIO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. No Tribunal Superior do Trabalho, das decisões de Turma cabem embargos, nos termos do art. 894, II, da CLT. Inviável cogitar da aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, haja vista a caracterização de erro grosseiro, pois a reclamada interpôs recurso ordinário contra decisão de Turma do TST em agravo de instrumento. Recurso ordinário não conhecido.

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