STJ - HC 119666 / SP 2008/0242317-0

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01/12/2011
03/02/2012
T5 - QUINTA TURMA
Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) (8205)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. DEFENSOR DATIVO QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO INERTE. OBRIGAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO DE ACOMPANHAR OS TRÂMITES PROCESSUAIS. PEDIDO DA DEFESA PARA APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. 1. O oferecimento da defesa prévia está condicionado ao prazo legalmente estabelecido, sendo que a sua não observância acarreta a preclusão do direito da parte de arrolar testemunhas. 2. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz.
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