STJ - HC 124466 / RJ 2008/0281843-5

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01/12/2011
03/02/2012
T5 - QUINTA TURMA
Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) (8205)
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Somente é cabível o reexame da dosimetria da reprimenda em sede de habeas corpus, quando evidenciado, de plano, flagrante ilegalidade ou desacerto na ponderação das circunstâncias do art. 59 do CPB ou na aplicação do método trifásico, o que não ocorre nos presentes autos. 2. A existência de antecedentes criminais constitui fundamentação idônea para justificar o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Aplicação do 44, inciso III, do Código Penal. 3. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz.
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