STJ - AgRg no REsp 1155201 / RS 2009/0169353-9

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13/12/2011
01/02/2012
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro SIDNEI BENETI (1137)
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENDOSSO-MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO MANDATÁRIO. SÚMULA STJ/7. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à legitimidade passiva ad causam do Banco mandatário decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. 2.- Agravo Regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Nancy Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
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