STJ - AgRg no HC 167899 / MG 2010/0059365-1

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15/12/2011
03/02/2012
T5 - QUINTA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NA ÉGIDE DA LEI Nº 6.368/1976. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO CONTIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cabe ao Juízo das Execuções a apreciação do pleito de retroatividade de lei penal benéfica, nos moldes do preconizado no art. 66, I, da Lei nº 7.210/1984, e no enunciado da Súmula nº 611/STF. 2. Os pedidos de fixação do regime aberto, bem como de substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, não foram enfrentados pelo Tribunal de origem, o que impede a análise dos referidos temas por este Tribunal Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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