STJ - HC 207638 / RS 2011/0118573-1

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22/11/2011
01/02/2012
T5 - QUINTA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. AFERIÇÃO DE REQUISITO SUBJETIVO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS E PELO TRIBUNAL RECURSAL. LAUDOS DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS QUE ATESTARAM A INABILIDADE PARA PROGRESSÃO. FUNDAMENTAÇÃO APROPRIADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ENUNCIADO 439 DA SÚMULA DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme prescreve o art. 112 da LEP, a transferência do condenado para o regime menos gravoso pressupõe o cumprimento de 1/6 da pena (requisito objetivo) e o atestado de bom comportamento carcerário (requisito subjetivo). Essas exigências somavam-se, até o advento da Lei 10.792/2003, à necessidade de exame criminológico que atestasse a cessação ou, ao menos, diminuição da periculosidade social do reeducando. 2. Embora suprimido do dispositivo legal, a jurisprudência desta Corte entende ser possível ao Juízo das Execuções requisitar o exame criminológico para verificação do mérito para progressão de regime. Pode fazê-lo, desde que fundamentadamente, em observância às peculiaridades da causa. Enunciado nº 439 da Súmula do STJ. 3. Uma vez realizado o exame referido, seu resultado deve ser devidamente considerado pelo magistrado, sem que configure constrangimento ilegal a sua utilização como parâmetro para o indeferimento do pretendido benefício. 4. Na espécie, a negativa à progressão de regime foi fundamentada com amparo em dados concretamente verificados pelos laudos produzidos nos exames realizados, quais sejam: a conduta impulsiva, a limitada capacidade de compreensão da ilicitude dos próprios atos, atuação violenta, além de vulnerabilidade delitiva. 5. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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