STJ - AgRg no HC 208642 / PR 2011/0127498-3

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15/12/2011
02/02/2012
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JORGE MUSSI (1138)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44 DA NOVA LEI DE DROGAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DA PERMUTA. ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO PACIFICADO NAS CORTES SUPERIORES. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. UNIFORMIZAÇÃO DOS JULGADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considerando-se a declaração de inconstitucionalidade incidental da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, bem como da expressão "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", contida no art. 44 do mesmo diploma legal, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, quando atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 2. A decisão que acompanha o entendimento firmado pela Corte Suprema, reconhecendo a possibilidade de ser concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao condenado pelo crime de tráfico de drogas cometido na vigência da Lei 11.343/06, que atende aos requisitos legais, não ofende o princípio da separação dos poderes. 3. Tendo a matéria sido decidida com base em entendimento jurisprudencial adotado tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização dos julgados pelas Cortes Superiores, possível a negativa de seguimento ao pedido, devendo ser mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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