STJ - RHC 23347 / PR 2008/0071383-0

STJ - RHC 23347 / PR 2008/0071383-0

CompartilharCitação
01/12/2011
01/02/2012
T5 - QUINTA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PELA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. EVENTUAL DÚVIDA ACERCA DA OCORRÊNCIA DO DELITO DEVE SER DIRIMIDA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, a peça acusatória atende satisfatoriamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo com precisão os fatos e apontando indícios suficientes de autoria, de forma a permitir a adequação típica da conduta, bem como propiciar o amplo exercício do direito de defesa, sem que se possa cogitar de inépcia. 2. O trancamento de ação penal é medida excepcionalíssima, que somente pode ser admitida quando ficar demonstrado, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações comprováveis de plano, suficientes ao prematuro encerramento da persecução penal. 3. Para a análise dos argumentos atinentes à conduta descrita na denúncia, seria indispensável profunda imersão nos elementos fático-probatórios dos autos, confundindo-se a postulação com a própria matéria de mérito da ação penal, inexequível na via estreita e exígua do habeas corpus, devendo ser mantido o entendimento firmado no Tribunal de origem. 4. Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro