STJ - REsp 1110552 / CE 2009/0009948-2

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08/02/2012
15/02/2012
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098)
RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C DO CPC. - O acórdão do Tribunal a quo está fundado em premissas eminentemente constitucionais, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. - A inviabilidade do recurso especial acarreta sua desafetação para fins de aplicação do art. 543-C do CPC. Recurso especial não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima.
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