AMB chama atenção para risco de impunidade no novo CPP

É sabido que a Associação dos Magistrados Brasileiros é radicalmente contrária à figura do Juiz das Garantias.

A entidade entregou uma nota técnica com propostas de aperfeiçoamento do texto

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) enviou à Comissão Especial da Câmara dos Deputados que trata do Código de Processo Penal e ao relator do caso, o deputado federal João Campos (Republicanos-GO), uma nota técnica que chama a atenção para equívocos que possam vir a ocorrer no Sistema de Justiça do Brasil caso o substitutivo ao Projeto de Lei 8045/10 seja aprovado tal como está. A manifestação resulta de intensas sessões de debate com autoridades do Judiciário, Ministério Público, representantes de associações estaduais e membros do Congresso Nacional.

O texto, que institui um novo Código de Processo Penal (CPP), contém elementos que, segundo a nota preparada pela AMB, levarão ao incremento da criminalidade, uma vez que diminui as chances de punição aos infratores, ao passo que também se revela contraditório por facilitar a condução de inocentes a julgamento.

A nota técnica é dividida em dois grandes blocos. O primeiro é “pauta mínima”, o qual envolve as alterações que a Associação compreende como sendo absolutamente indispensáveis. Já o segundo bloco abrange as alterações que, embora não sejam nevrálgicas, também são de suma importância para fins de aperfeiçoamento da proposta de novo Código de Processo Penal.

A pauta mínima é composta, basicamente, por audiência por videoconferência, supressão do instituto do Juiz das Garantias e alterações ao segmento Tribunal do Júri. No que diz respeito às audiências realizadas à distância, destaca-se a sugestão da instauração como regra, não mais exceção, da realização da audiência de custódia por videoconferência. A AMB destaca que “a utilização dos meios tecnológicos se mostra compatível com a garantia de direitos fundamentais, pois possibilita ao custodiado o direito de acesso à Justiça em tempo adequado, o que favorece, ainda, a realização dos princípios da celeridade e economia processuais”. A manifestação segue: “A realização da audiência de custódia, em regra por sistema de videoconferência ou de outro recurso tecnológico de som e imagem em tempo real, evita que o ato tenha que ser protelado para além de 24 (vinte e quatro) horas por questões de deslocamento e logística que envolvem a realização presencial”.

É sabido que a Associação dos Magistrados Brasileiros é radicalmente contrária à figura do Juiz das Garantias por entender que tal medida levará morosidade ao processo penal além de representar um alto custo ao erário – custo esse que não se justificaria com os resultados obtidos. Por isso, no ofício enviado à Câmara, a Associação frisa que a aplicação do Juiz das Garantias está suspensa em decorrência de decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux. Segundo a nota, isso ocorreu “porque a sua constitucionalidade é controversa, suscitando questionamentos desde a sua proposição, na Lei n.º 13.964/2019, referente ao chamado ‘Pacote Anticrime’. Naquele momento, aliás, suscitou-se que as proposições do instituto esbarrariam em preceitos constitucionais que somente poderiam ser alterados mediante o rito de tramitação especial da Proposta de Emenda à Constituição”.

A nota técnica cita necessidade de alteração e melhoria em sete itens que aparecem no segmento “Tribunal do Júri”. O primeiro versa sobre extinção da instrução preliminar, lógica essa que traz inúmeros prejuízos ao procedimento do Júri. Segundo o documento, “o problema mais evidente é a falta de um filtro mais rigoroso quanto à submissão ou dispensa do acusado quanto ao julgamento perante o Tribunal do Júri. A simples avaliação formal da exordial e da resposta escrita, sem nenhum procedimento instrutório, pode não ser suficiente à formação do convencimento do magistrado”.

O artigo 389 do PL, que pretende estabelecer uma espécie de institucionalização do princípio do in dubio pro societate, também carece de ajustes para garantir a prerrogativa da dignidade da pessoa humana. A AMB sugere a seguinte redação:

Art. 389 O juiz, fundamentadamente, absolverá sumariamente o acusado, quando:
I – extinta a punibilidade;
II – reconhecida a atipicidade da conduta;
III – reconhecida causa de exclusão de antijuridicidade ou de culpabilidade;
IV – provada a inexistência do fato;
V – provado não ser ele autor ou partícipe do fato.

Também são alvos da nota os artigos 385, que aumenta de 10 para 45 dias o prazo para oferecimento da resposta escrita à acusação, 452, que fala da proibição de referência aos depoimentos prestados na fase de investigação, e os artigos 455 e 449, que carecem de correção e supressão, respectivamente.

Em artigo publicado nesta segunda-feira (10), a presidente da AMB, Renata Gil, classificou como “extravagância” as inúmeras alterações previstas no novo CPP para a fase de votação. “A proposta prevê que as decisões sejam tomadas por unanimidade. Nas hipóteses em que o consenso não seja alcançado, será dissolvido o Conselho de Sentença e convocados novos jurados. E assim sucessivamente, num movimento que tende a se prolongar ad infinitum, em afronta ao princípio da razoável duração do processo. E quem ganha com semelhante disparate? Ninguém além dos perpetradores de delito que querem fugir das penalidades”, cita o texto assinado pela juíza.

Renata ressalta também a urgência de revisão do texto do novo Código Penal, que está em discussão na Câmara dos Deputados. “Tal como está, o novo CPP presta um desserviço ao Sistema de Justiça. É preciso que os parlamentares se abram para as contribuições da sociedade, cientes de que uma proposição de tamanha envergadura – e com o potencial de afetar a vida de milhares de pessoas – não deve ser aprovada de maneira açodada, sobretudo em um país que busca tornar mais efetiva a prestação jurisdicional ofertada aos cidadãos”, finaliza a presidente da AMB.

Júlia Rodrigues (ASCOM)

Publicado em 12 de maio de 2021

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