Audiências de custódia poderão ser feitas por meio virtual durante a pandemia, decide CNJ. O que são as audiências de custódia? Entenda o caso.

Em 31 de julho, o CNJ aprovou a Resolução nº 329, que em seu Art. 19 proíbe a realização de audiências de custódia virtuais.

Presidente Renata Gil acompanhou a sessão presencialmente e fez sustentação oral

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (24), que audiências de custódia podem ser feitas por videoconferência durante a pandemia de covid-19. Trata-se de uma vitória da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que requereu a declaração de inconstitucionalidade de um artigo referente à Resolução nº 329, do Conselho ao Supremo Tribunal Federal (STF). O texto proibia juízes de realizarem audiências de custódia por meio virtual.

Também constou na Resolução aprovada o oferecimento de acordo de não persecução penal na própria audiência de custódia, o que garantirá a redução do tempo de processo. Foram destacadas as preservações dos direitos humanos e as situações especiais da pandemia.

| Ascom AMB

A presidente da AMB, Renata Gil, fez sustentação oral arguindo que a resolução imposta anteriormente pelo CNJ viola o Art. 67 da Constituição Federal ao estabelecer vedações para os atos processuais que só lei poderia definir. “O case de audiências de custódia é muito bem sucedido. A experiência e vivência neste tempo mostra que a medida é necessária. Nós entendemos que o sistema de Justiça está preparado com seus meios digitais para realizar a medida”, defendeu.

O ministro presidente do STF e do CNJ, Luiz Fux, considera a preocupação legítima de que, na presença física do réu, o juiz possa ver os sinais de tortura e defendeu que a audiência de custódia por meio virtual possa ser feita mediante a alguns cuidados. “Eu pergunto aos senhores: será que o Judiciário não tem meios criativos para constatar se o preso não sofreu tortura? Não é possível um preso ser vigiado por uma câmera de 360º, fazendo exame de corpo e delito? Nós estamos violando o direito do preso argumentando defendê-lo”, afirmou Fux.

Durante a sessão, a corregedora Maria Thereza Assis Moura demonstrou preocupação sobre como serão as audiências de custódia depois do período pandêmico. “Meu receio é que, passada a pandemia, essa prática passe a ser a regra e não mais a presença física numa audiência de custódia”, disse Maria Thereza. Fux acolheu o questionamento e garantiu que a medida só valerá para o período de pandemia. ”Ninguém vai me convencer que não realizar audiência de custódia é melhor do que fazer por videoconferência”, assegurou.

Audiências de custódia promovem o encontro entre quem acabou de ser preso e o juiz. Nelas, o juiz avalia o ato da detenção, como a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade. Um dos objetivos é coibir prisões ilegais e desnecessárias e, ainda, verificar se houve casos de agressão ou de tortura.

Em 31 de julho, o CNJ aprovou a Resolução nº 329, que em seu Art. 19 proíbe a realização de audiências de custódia virtuais. Em agosto, a AMB se posicionou contra a medida e requereu declaração de inconstitucionalidade ao STF.

Mahila Ames e Melissa Duarte

Assessoria de Comunicação da AMB

Publicado em 25 de novembro de 2020

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