CCJC da Câmara aprova PL que desobriga antecipação de custas para a execução de honorários

O Projeto de Lei é de grande interesse da advocacia.

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (1°/8), um Projeto de Lei (PL) de grande interesse da advocacia. Segundo a proposta, os advogados e advogadas não precisam pagar custas antecipadamente no caso de execução de honorários. Agora, o texto segue para a análise do Plenário da Casa Legislativa.

O Projeto de Lei 4538/2021 é de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e de relatoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), com parecer favorável. Na justificação, Renata Abreu ressalta: “O objetivo desta proposta é garantir os meios necessários ao exercício da advocacia, tendo em vista sua importância para a solução dos conflitos, como instrumento de pacificação social”. 

A redação inicial do projeto previa o acréscimo de um parágrafo (§ 3º) ao art. 82 (caput) do Código de Processo Civil, para estabelecer que “na execução de honorários advocatícios, o advogado ficará isento de pagar custas processuais”. 

O projeto foi aprovado pela Câmara em 2018 e encaminhado ao Senado, que modificou a redação do referido dispositivo. No substitutivo, foi feito o seguinte texto: “Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”.

No parecer aprovado hoje na CCJ, o relator Rubens Pereira Júnior afirmou que são importantes as alterações feitas e ressaltou a natureza preponderantemente alimentar dos honorários advocatícios. 

“Não se pode deslembrar que, quando resultam frustrados a ação, cumprimento de sentença ou execução relativa a dívida de honorários advocatícios, não se encontrando bens do devedor para o seu pagamento, o advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados – entre os quais se inclui o trabalho dispendido para cobrança judicial dos honorários advocatícios, suporta os ônus decorrentes de ter adiantado as custas judiciais”, disse, no texto. 

No momento da votação, o deputado Victor Linhalis (Podemos-ES) apoiou o projeto e fez a leitura do parecer do relator. “Dessa forma, entendemos pela aprovação tendo em vista que a advocacia é essencial ao exercício da Justiça, que a classe da advocacia já vem sofrendo quando não consegue receber os honorários que fazem jus, e aí ser duplamente penalizada tendo que adimplir as custas judiciais de forma antecipada seria dobrar a punição que esse trabalhador já tem sofrido. e os honorários têm caráter alimentar e a aprovação faz justiça a toda a classe dos advogados do Brasil”, acrescentou o parlamentar.


Publicado em 2 de agosto de 2023
Fonte: Portal OAB

Perguntas Relacionadas

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro