O STF mais uma vez utiliza-se da prisão domiciliar para soltar presos

A nova decisão beneficia os pais que têm filhos menores de 12 anos de idade, e por efeito cascata beneficiará cerca de 31.000 detentos, de acordo com o CNJ.

Em julgamento pela via da videoconferência o STF - Supremo Tribunal Federal, através da Segunda Turma, concedeu a um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) e concedeu prisão domiciliar a todos os presos provisórios que têm sob sua única responsabilidade a tutela de pessoas com deficiência e crianças menores de 12 anos de idade.

Esta decisão beneficiará cerca de 31.000  detentos, conforme um levantamento do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, que estima pelos dados constantes nos arquivos esta possibilidade.

Participaram do julgamento os ministros Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski, além do relator o ministro Gilmar Mendes.

A Ministério Público Federal, representado pelo subprocurador-geral José Elaeres, fez a sua manifestação a favor da concessão do habeas corpus.

Para respaldar a decisão o ministro relator disse: “Entre os integrantes do núcleo familiar das pessoas submetidas a medidas restritivas da liberdade, a Constituição, as normas internacionais e a legislação federal atribuem especial relevância às crianças e às pessoas portadores de deficiência”.

Asseverou ainda o ministro Gilmar Mendes que nos autos constavam ‘elementos concretos’ que justificavam a conversão da prisão preventiva em domiciliar nos termos requeridos pela Defensoria Pública.

E ainda, lembrou o ministro relator, que o próprio Supremo julgou um caso no ano passado, no qual concedeu o benefício à grávidas e mães de crianças de até 12 anos, e lembrou uma série de dispositivos de proteção a menores e pessoas com deficiência, para justificar o seu voto.

Ficou determinado pelo ministro que todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sejam notificados e apresentem ao STF - Supremo Tribunal Federal, no prazo de até 45 dias, uma listagem dos casos de concessão de habeas corpus com base no julgamento de hoje.

E pontificou: “O pedido formulado pela DPU está em consonância com a própria solução legal delineada pelo Congresso brasileiro. Por outro lado, vislumbra-se certa resistência por parte de alguns Juízes e Tribunais na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica o interesse no ajuizamento desta ação e a necessidade de concessão da ordem pleiteada”.

Cada vez mais os brasileiros assistem às decisões do STF - Supremo Tribunal Federal que beneficiam detentos, fato que se faz crer que a benevolência com a bandidagem assusta à sociedade brasileira.

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Publicado em 20 de outubro de 2020

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