Nota Técnica: AMB é contrária às alterações propostas à MP 1040

De acordo com a AMB, os textos que buscam criar novas condicionantes à propositura de demandas judiciais merecem rejeição.

Fonaje também aprovou nota em consonância com entendimento da associação

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) emitiu Nota Técnica, na qual expressa contrariedade às Emendas 67, 94 e 160 à Medida Provisória nº 1040/2021, em tramitação no Congresso Nacional. De acordo com a AMB, os textos que buscam criar novas condicionantes à propositura de demandas judiciais merecem rejeição.

“A Constituição veda edição de MP sobre matérias de Direito Penal, Processual Penal e Processo Civil exatamente por serem assuntos de extrema densidade e relevância social. Além disso, os objetos das emendas e da MP 1040 guardam incongruência temática”, afirmou a presidente da associação, Renata Gil.

Em reforço ao entendimento da AMB, o Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) aprovou, nesta semana, a Nota Técnica n º 01/2021 em reunião, com a participação, dentre outros, da presidente da associação, Renata Gil, e do secretário-adjunto de Juizados Especiais da entidade, que também preside a Comissão Legislativa do Fórum, Ricardo Chimenti. No documento, entende pela inadequação não só das emendas, mas também das proposituras incluídas nos Projetos de Lei nº 3813/2020 e nº 533/2019, que tratam da mesma matéria.

“Entendemos que é necessário um aprimoramento da legislação, mas a imposição de requisitos excessivos para que alguém possa demonstrar seu interesse processual e que tentou uma solução prévia de conciliação, acaba por afrontar o princípio de amplo acesso ao Poder Judiciário”, explicou Chimenti

A Medida Provisória nº 1040/2021 dispõe, inclusive, sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos e cobranças realizadas pelos conselhos profissionais. Até agora, houve 252 emendas parlamentares, sendo que a AMB faz considerações a três delas – duas (67 e 94) por exigirem a comprovação de resistência do réu em satisfazer a pretensão do autor e na terceira por (160) dispor da necessidade de notificação extrajudicial prévia, a ser encaminhada por advogado, com definição de mora jurídica e prazo para autocomposição.

Em nota, a AMB reconhece a intenção dos autores em sugestionarem as alterações para reduzir a litigiosidade excessiva, uma realidade do Poder Judiciário. No entanto, ao lado disso, ressalta não ser possível ignorar os preceitos constitucionais, entre eles – os direitos e as garantias fundamentais relacionados ao acesso à Justiça.

O assunto também foi pauta da reunião da AMB com a Frente Nacional de Defesa do Consumidor (FENADECON) em que o vice-presidente Institucional da (AMB), Fernando Bartoletti, representou a associação.

Acesse a íntegra das Notas Técnicas da AMB  e do Fonaje:

 

Daiane Garcez (Ascom)

Publicado em 7 de junho de 2021

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