Desembargador Siro Darlan do TJRJ é afastado por decisão do Ministro do STJ

O desembargador diz que repudia a associação do nome dele à prática de crimes.

Em decisão do STJ - Superior Tribunal de Justiça, da lavra do ministro Luis Felipe Salomão, foi determinado o afastamento, por 180 dias, do desembargador Siro Darlan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), além de ter sido determinada a prisão do filho do desembargador, apesar dele repudiar a associação dele à prática dos crimes investigados.

A prisão do desembargador foi pedido, mas, o ministro Luis Salomão negou, contudo, autorizou a quebra dos sigilos fiscais e bancários do desembargador Siro Darlan e de outros envolvidos na investigação da Polícia Federal, na segunda fase da Operação Plantão, a qual investiga a venda de sentenças.

Já o filho do desembargador, Renato Darlan, foi preso, além de outras três pessoas envolvidas, todas foram convertidas em prisões domiciliares, em virtude da pandemia do coronavírus.

Na decisão do ministro do STJ - Superior Tribunal de Justiça foram autorizadas quinze Buscas e Apreensões.

O desembargador Siro Darlan alegou em sua defesa que sempre atuou com seriedade e no rigoroso cumprimento dos mandamentos éticos da magistratura e que repudia a associação do nome dele à prática de crimes. Afirmou, ainda, que refuta com toda a indignação a alegação de que buscou benefícios através de suas decisões. E que segue de cabeça erguida, confiante de que tudo será esclarecido e que a justiça prevalecerá.

A denúncia contra o magistrado foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob acusação de corrupção passiva, onde o desembargador  é investigado por suspeita de ter recebido R$ 50 mil em troca de uma decisão judicial e por suspeita de envolvimento em esquema de venda de sentenças.

Segundo os investigadores, há provas de envolvimento do filho e de seu sócio com a milícia.

A investigação também apura se há indícios de que o grupo também tenha tentado envolver outros desembargadores que não tinham conhecimento do esquema.

O ministro Felipe Salomão autorizou a coleta de novas provas e ainda as quebras do sigilo bancário (2014 a 2020) e fiscal (ano de 2019) do desembargador e outras pessoas, além do bloqueio de bens, carros e imóveis, que foram requeridos pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.

Para o ministro, “há elementos concretos da existência de uma estrutura criminosa organizada destinada à comercialização de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que aparenta ter em seu núcleo decisório o desembargador Siro Darlan de Oliveira.”

Crystian Guimarães Viana, ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende (RJ), afirmou que um empresário, que estava preso, determinou o pagamento ao magistrado, isto, em delação premiada.

Após a quebra de sigilo telefônico, a Polícia Federal encontrou mensagens que os investigadores dizem confirmar as negociações ilícitas, onde uma decisão liminar em sede de habeas corpus foi concedida a um empresário pelo desembargador Siro Darlan, sem o preenchimento do requisitos legais.

A Procuradoria Geral da República pede que ele seja condenado por corrupção e também ao pagamento de danos morais coletivos no valor de cinco vezes a propina recebida.

Segundo a Polícia Federal o esquema de venda de decisões beneficiou milicianos e investigados por crime de corrupção e tráfico de drogas..

De acordo com a Polícia Federal,  no bojo das diversas decisões investigadas, houve referência ao pagamento de R$ 1 milhão como vantagem indevida para a soltura de investigados. "Tal quantia serviu de base para a representação policial e fundamentou o deferimento de medida cautelar de natureza patrimonial em face dos investigados", informação feita em nota.

Se condenados, os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva e ativa, cujas penas, somadas, ultrapassam 20 anos de reclusão, além da responsabilização financeiras pelos danos causados.

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Publicado em 10 de abril de 2020

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