AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão. O art. 235, I a X, do RITST, que regula as hipóteses de cabimento do agravo regimental, contempla apenas a possibilidade de insurgência contra despacho ou decisão monocrática. Saliente-se que o princípio da fungibilidade dos recursos não pode ser aplicado no caso, diante da impropriedade do recurso interposto. Agravo regimental não conhecido.