Pergunta

A correção monetária das Astreintes

A correção monetária da multa cominatória é de ofício, mesmo não sendo solicitado pelo beneficiário?

há há 4 anos

1 Resposta

Essa é uma situação difícil de dar uma resposta absoluta, pois, há duas correntes jurisprudenciais, portanto, vai depender de qual corrente o juiz da causa vai seguir no seu julgamento. A primeira corrente segue o entendimento pela não admissão da aplicação de juros e correções monetárias sobre a multa "astreintes", que esta multa que você citou, considerando que seria um "bis in idem", ou seja uma dupla punição. Por outro lado, há uma corrente jurisprudencial que entende que deve sim ser aplicada à correção monetária e juros sobre a multa cominatória, pois quando a multa é incluída na condenação, passa a ser dotada das mesmas características, já que é considerada acessória ao principal. Não sei se você é advogado, mas, se não for vai ter um pouco de dificuldade para entender a resposta, contudo, se for militante na área, dê uma pesquisada na jurisprudência para que você coloque na sua petição aquela que melhor lhe favoreça. Boa sorte e felicidades. DEUS no comando tudo dará certo.

há 4 anos
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro