Pergunta
A correção monetária das Astreintes
A correção monetária da multa cominatória é de ofício, mesmo não sendo solicitado pelo beneficiário?
1 Resposta
Essa é uma situação difícil de dar uma resposta absoluta, pois, há duas correntes jurisprudenciais, portanto, vai depender de qual corrente o juiz da causa vai seguir no seu julgamento. A primeira corrente segue o entendimento pela não admissão da aplicação de juros e correções monetárias sobre a multa "astreintes", que esta multa que você citou, considerando que seria um "bis in idem", ou seja uma dupla punição. Por outro lado, há uma corrente jurisprudencial que entende que deve sim ser aplicada à correção monetária e juros sobre a multa cominatória, pois quando a multa é incluída na condenação, passa a ser dotada das mesmas características, já que é considerada acessória ao principal. Não sei se você é advogado, mas, se não for vai ter um pouco de dificuldade para entender a resposta, contudo, se for militante na área, dê uma pesquisada na jurisprudência para que você coloque na sua petição aquela que melhor lhe favoreça. Boa sorte e felicidades. DEUS no comando tudo dará certo.