Pergunta

Processo de Honorarios de Sucumbência

Tenho um único imóvel financiado em meu nome que ainda não está quitado, faltando uns 25 anos para a quitação. Moro e tenho somente este bem financiado que foi pela Caixa Econômica pelo programa de subsídios da Minha Casa Minha Vida. Atualmente me divórciei e acabei fazendo um acordo com minha ex-esposa que foi homologado e sentenciado pela juíza. Meu advogado porém falhou em não pedir a gratuidade da justiça nos atos do processo, tendo como consequência a cobrança dos honorários de sucumbência pelo advogado da minha ex-esposa. Meu advogado após a sentença da juíza solicitou no processo a gratuidade da justiça para mim e foi deferida, porem (defiro o pedido de assistência judiciária ao requerido, no entanto, como a concessão da gratuidade judiciária produz efeitos ex nunc, não alcançando os atos já consumados, mantenho a sua condenação ao pagamento da verba de sucumbência a que foi submetido em sentença, visto que à época não se encontrava sob o pálio da justiça gratuita, devendo, o seu deferimento compreender tão somente os atos a partir do momento em que foi concedido o benefício). Estou desesperado e não tenho condições de fazer este pagamento, pois sobrevivo com um salário e meio e ainda tenho muitas despesas para pagar. Posso perder o apartamento depois da quitação do mesmo? Podem descontar em folha (contracheque) uma percentagem para pagar os honorarios de sucumbência? Teria alguma forma para eu não pagar, pois tenho provas que não recebo muito, somente sobrevivo. Por favor, me ajudem! Obrigado!

há há 5 anos

1 Resposta

Primeiramente, se você só tem um imóvel não poderá ser penhorado nessa ação de execução de honorários sucumbenciais. Com relação à penhora de rendimentos só ocorre em caso excepcionalíssimo. No entanto, a dívida nessa ação permanecerá lhe perseguindo. Um meio jurídico para a solução desse problema não é simples, tendo em vista que a sentença que fixou os honorários de sucumbência já transitou em julgado, ou seja, não tem mais espaço para recursos. Se não há possibilidade mesmo de fazer um acordo com o advogado para parcelar esse débito, até mesmo porque o próprio Novo Código de Processo Civil lhe dá essa possibilidade, vamos às possibilidades jurídicas, pois no mundo jurídico não devemos dizer que não possibilidade, a possibilidade sempre existe, a probabilidade é que pode ser pequena de êxito. Sugiro: 1) Que seja ajuizado Embargos à Execução, com pedido de assistência judiciária gratuita, e nos Embargos deverão ser alegada e comprovada a impossibilidade de pagar a dívida sem comprometer o sustento da família. 2) Em vislumbre mais complexo e de menos viabilidade, mas, abrindo uma nova possibilidade, seria o ajuizamento de uma Ação Rescisória, para rescindir a sentença, "em parte" , ou seja, apenas no tocante aos honorários arbitrados. E por fim, uma possibilidade que depende de análise probatória, mas, se você próprio diz que houve falha do advogado, vislumbro a possibilidade de uma Ação Regressiva em face do advogado que negligenciou em não requerer os benefícios da justiça gratuita, se realmente houve negligência da parte dele. Espero ter ajudado, mas, acho que você deve procurar ajuda jurídica de um defensor público na sua Comarca para lhe dar uma outra luz, que porventura eu não tenha no momento visto. Felicidades.

há 5 anos
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