Pergunta

Quebra de contrato com comunidade terapêutica

Bom dia,

Gostaria de saber se é permitido à comunidade terapêutica de dependentes químicos cobrar multa pelo interno sair antes do contrato assinado. Em letras miúdas consta multa de 30% do total. O contrato seria de 90 dias e o paciente saiu em 33 dias.

Foi uma internação voluntária de alcoolismo sem laudo ou encaminhamento.

É possível uma comunidade obrigar financeiramente a família e o interno a permanecer recluso?

A internação foi dia 10 de junho. A pessoa internada relata casos de exploração através da denominada laborterapia (abusiva), de alimentação precária, trabalhos exercidos por outras internas (A comunidade não tinha nenhum profissional de cuidados com deficientes mentais, idosos, limpeza, cozinha e todo trabalho era exercido pelas mesmas)

Grata pela ajuda

há há 5 anos

1 Resposta

Essa multa estabelecida no contrato é abusiva, considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como leonina, portanto, a sua ilegalidade deve ser discutida em juízo caso seja cobrada. Além do mais, observa-se que as informações acerca dos maus serviços prestados, por si só já indicam que o cancelamento do contrato se impõe. Sugiro que você envie uma carta, com AR - Aviso de Recepção e registrada pelos Correios, com o relato das irregularidades da comunidade, e informando o cancelamento do contrato por descumprimento das obrigações da aludida comunidade. Por outro lado, aconselho que você procure saber se a comunidade é devidamente registrada nos órgãos competentes e se tem a documentação necessária para o devido funcionamento. Caso não as tenha, denuncie. Caso a comunidade ajuíze um ação de cobrança, procure um advogado ou advogada da sua confiança e solicite que ele além de fazer a defesa, ajuíze uma Reconvenção. Ele saberá tratar o assunto. Felicidades e boa sorte.

há 5 anos
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