Proposta facilita, após divórcio, mudar nome dos pais em documentos de filhos

O Brasil, durante a pandemia iniciada em 2020, foi recordista no número de divórcios.

Além do elevado número de mortes causadas pela covid-19, o Brasil, durante a pandemia iniciada em 2020, foi recordista no número de divórcios. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, de janeiro a novembro, a quantidade de casais separados no país chegou a 35.717, maior que todo o ano de 2019, quando 34.078 decidiram se divorciar.

O processo de divórcio, além do abalo emocional, da burocracia e do tempo despendido até a concretização, causa outro problema que parece menor, mas também é uma fonte de desgaste para as famílias: a alteração dos nomes. Mesmo que hoje seja permitido não acrescentar sobrenomes quando um casal se une pela lei, ainda há o costume de um dos parceiros adotar o do outro. Quando ocorre a separação, continuam a ver o antigo nome de casado em todos os documentos dos filhos, a não ser que entrem com um processo judicial para modificá-lo.

Pensando em facilitar a vida desses cidadãos, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5.591/2019, que permite a averbação simplificada para mudar o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos.

Segundo Daniella, a Lei de Investigação de Paternidade (Lei 8.560, de 1992) já permite a averbação de mudança no nome da mãe, em decorrência de casamento, no registro de nascimento da criança. Entretanto, a hipótese inversa — quando a mãe se divorcia e quer substituir o nome de casada pelo de solteira na certidão do filho — não é permitida pela legislação, só ocorre via judicial.

A senadora chama a atenção para os transtornos e inconvenientes causados quando a mãe, por exemplo, acompanhada do filho menor em viagem, precisa apresentar a certidão de casamento averbada para provar que o nome de casada, agora abandonado, identificava a mesma pessoa que voltou a usar o nome de solteira após a separação.

Alcance social

O projeto já pode ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que não se reuniu durante 2020 devido à pandemia. O regramento que permitiu as deliberações remotas não abrangeu as votações nas comissões. No retorno das atividades legislativas à normalidade, o texto deve ser analisado pelos parlamentares.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) já apresentou seu relatório favorável à proposta. Ao recomendar a aprovação do projeto, Ciro frisou o alcance social da iniciativa, que possibilita a simples averbação em cartório dos nomes atualizados do pai e mãe nos documentos pessoais dos filhos, sem a necessidade da tutela do Poder Judiciário.

O texto deixa explícito que o registro de nascimento contendo a averbação em questão é suficientemente válido para a primeira emissão ou alteração de documentos de identificação civil, como carteira de identidade, profissional e de identificação funcional e passaporte. O projeto é terminativo e, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, segue para análise da Câmara dos Deputados quando for aprovado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 11 de fevereiro de 2021

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