A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Prerrogativas repudiam a decisão do Juiz Machado Marques, da 4º Auditoria Criminal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que obrigou, de forma desumana, o jovem advogado Dr. Flávio Bizzo Grossi a participar de audiência telepresencial em um leito de hospital, onde se encontra internado para tratamento clínico de infecção por COVID-19.
As imagens divulgadas pelo Portal Migalhas, nesta quinta-feira (12), indignam e agridem não somente os mais de 1,2 milhão de advogados e advogadas brasileiras, mas toda a sociedade. A violação perpetrada contra a dignidade de Dr. Grossi avilta o Estado Democrático de Direito e demonstra a completa insensibilidade ética na atuação do referido magistrado. Além de violar os preceitos legais (processuais e prerrogativas), o ato írrito ofende gravemente a dignidade da pessoa humana.
A virtualização dos atos processuais não pode prescindir da preservação da vida e da saúde, que é a matéria-prima do Direito e da Justiça e deve ser o horizonte para a atuação de qualquer magistrado. É desumana a cena em que um advogado é obrigado a realizar uma audiência desde um leito hospitalar, onde se encontra respirando aparelhos após sofrer graves lesões pulmonares causadas pela COVID-19
Dito isso, ao tempo em que prestamos a nossa total solidariedade ao advogado Dr. Flávio Bizzo Grossi, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasil, em conjunto com a Seccional da OAB-SP, encaminhará aos órgãos correcionais todas as medidas em face do referido magistrado, inclusive representação junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Felipe Santa Cruz
Presidente do CFOAB
Alexandre Ogusuku
Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia
Alex Souza de Moraes Sarkis
Procurador Nacional de Prerrogativas