OAB-AM obtém liminar para que advogadas grávidas não se submetam ao raio x ou detector de metal nos presídios

O juiz Ricardo Sales da 3ª Vara Federal Cível, se baseou no Estatuto da Advocacia.

A OAB-AM obteve liminar junto à Justiça Federal para que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) se abstenha de impor a obrigação às advogadas grávidas de passar por raio X ou detectores de metal nas unidades prisionais, para realização de parlatório com seus constituintes.

No pedido da liminar, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-AM alegou que recebeu vários relatos de mulheres advogadas grávidas que eram obrigadas a se submeterem à revistas por raio X e detectores de metal para entrarem nas unidades prisionais para realizar parlatórios com seus clientes.

O juiz Ricardo Sales da 3ª Vara Federal Cível, se baseou no Estatuto da Advocacia que garante a entrada de advogadas grávidas em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X. “Nada mais justo do que aplicar analogicamente ao caso concreto, uma vez que a radiação oferece potencial de risco ao desenvolvimento completo do feto/bebê da advogada gestante”, aponta a decisão.

“A negativa da prestação jurisdicional pode conduzir à ofensa à saúde de mães trabalhadoras, de modo que eventual conflito na esteira do entendimento majoritário dos Tribunais Pátrios, deve ser solucionado pela ótica da efetivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que implica na consequente materialização do direito à saúde. Portanto, deve prevalecer o direito que tem maior probabilidade de ser definitivamente reconhecido, qual seja, o direito a saúde e a proteção à maternidade e infância”, traz trecho da liminar.

Confira a íntegra da decisão 

 

 

Publicado em 10 de novembro de 2020
Fonte: Portal OAB

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