O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, alterou o texto da recomendação do CNJ e proibiu a concessão de benefícios como reavaliação de prisão provisória e concessão de regime domiciliar a condenados por organização criminosa, corrupção, crimes hediondos e violência doméstica.
A alteração na Recomendação Nº 62 do CNJ, publicada nesta terça-feira, 15, trata das medidas preventivas à propagação do novo Coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. A Recomendação havia sido editada em março de 2020.
Veja o que muda:
“Art. 5-A. As medidas previstas nos artigos 4º e 5º não se aplicam às pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), na Lei nº 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), contra a administração pública (corrupção, concussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher. (NR)”.
A Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB) ressalta o posicionamento do presidente do Supremo e destaca a importância de a decisão citar os crimes de violência doméstica contra a mulher, mote da campanha Sinal Vermelho lançada pela AMB e pelo CNJ.
Esse foi um dos primeiros atos de Fux à frente do CNJ. A mudança na recomendação reflete o posicionamento do novo presidente, destacado em seu discurso de posse na última quinta-feira,10, quando afirmou que não aceitará agressões à Corte nem recuo no combate à corrupção, palavras também frisadas na recomendação Nº 78, desta terça-feira.
O prazo de vigência da medida também foi ampliado para mais 360 dias.
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*Assessoria de Comunicação da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB)