Um homem negro é condenado por juíza que associa à condenação à raça negra

A condenação do réu foi de 14 anos de prisão.

Um caso inédito aconteceu no texto de uma sentença da lavra de juíza da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que citou repetidamente a cor da pele do homem negro em uma decisão que condenou 7 (sete) pessoas por organização criminosa.

O caso repercutiu repentinamente e o TJPR - Tribunal de Justiça do Paraná informou que o caso será encaminhado para apuração da Corregedoria Geral da Justiça.

Trata-se da sentença prolatada pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, que condenou o réu Natan Viera da Paz, de 42 anos, que integrava um grupo que praticava assaltos no Paraná, e para dar respaldo à condenação do réu a magistrada disse: “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”

O réu foi sentenciado a 14 anos de prisão pelos crimes de roubo, furto e pertencer a uma organização criminosa, todos cometidos no período de 2016 a 2018.

Na verdade, a sentença foi proferida em junho, mas o caso veio a público depois que a advogada de Natan, Thayse Pozzobon, publicou em suas redes sociais, com autorização do seu cliente, um trecho da decisão, com a finalidade de tornar público o caso para que o mesmo seja analisado pelos órgãos competentes.

De acordo com a advogada do réu a juíza mencionou 3 (três) vezes a cor da pele como justificativa para impor a pena ao acusado.

Ainda de acordo com a advogada, que se referiu a sentença nos seguintes termos:“Ela aumentou em 7 meses a sentença referente à organização criminosa, fixando a pena em 3 anos e 7 meses. Ela justifica esse aumento dos 3 anos iniciais da pena por ele ser negro. Ela também usou a raça como justificativa em outros 2 momentos: quando ela falou do roubo e do furto. No total, a condenação ficou em 14 anos” disse Thayse, que afirmou também que irá recorrer ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e aos conselhos de Direitos Humanos e de Igualdade Racial.

Em tom de desabafo disse a advogada: “O Poder Judiciário tem a obrigação de aplicar a lei, mas acima de tudo, de diminuir as desigualdades raciais e sociais. Neste julgamento agravaram-se as desigualdades. A juíza não deveria associar a cor ao crime, não pode aumentar a pena com base na raça. Isso é inadmissível”.

Por outro lado, a magistrada, Inês Marchalek Zarpelon disse que a frase foi tirada de contexto e pediu desculpas.

Às desculpas emitidas pela juíza do caso, vejamos:

“A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.

O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.

A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.

A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

Em nenhum momento a cor foi utilizada –e nem poderia– como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.

Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.

Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém.”

É importante ser ressaltado que, a fazer um elo entre a raça e a participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira.

A advogada do caso disse: "Um julgamento que parte dessa ótica está maculado. Fere não apenas meu cliente, como toda a sociedade brasileira".

Asseverou ainda: "O Poder Judiciário tem o dever de não somente aplicar a lei, mas também, através de seus julgados, reduzir as desigualdades sociais e raciais. Ou seja, atenuar as injustiças, mas jamais produzi-las como fez a Magistrada ao associar a cor da pele ao tipo penal", e pediu que o caso não ficasse no esquecimento, exigindo justiça.

É lamentável que uma julgadora tenha uma postura desta natureza ao prolatar uma sentença, que na verdade, CONDENOU A RAÇA NEGRA, como faziam os nossos ancestrais de época sinistra. Inaceitável, irreparável e no mínimo, LAMENTÁVEL que o nosso Poder Judiciário tenha em seus quadros de julgadores esse tipo de magistrados.

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).

Publicado em 14 de agosto de 2020

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