O Plenário do STF - Supremo Tribunal Federal decidiu pelo entendimento de que a condenação de réus em segunda instância deverá interromper a contagem do prazo de prescrição.
Mesmo diante da maioria já formada, Dias Toffoli decidiu suspender a sessão até o retorno de Celso de Mello, que é o relator da ação.
O voto do ministro Alexandre de Moraes segui na defesa da interrupção da prescrição quando a segunda instância confirmar a sentença de primeiro grau, mesmo que haja aumento ou redução da pena.
Seguiram o mesmo entendimento de Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Votaram contra os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
No entendimento do ministro Lewandowski, a condenação no segundo grau seria ato “meramente declaratório de situação anterior”, o que não teria efeito no prazo prescricional. Os ministros julgam um caso específico.
Com os votos em 7 a 2, a situação já está consolidada, tendo em vista que são 11 ministros, portanto, o resultado não poderá ser mais alterado.
(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).