Numa decisão inédita o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da 24ª Câmara Cível, condenou a produtora Activision Blizzard Brasil a pagar indenização por danos morais causados ao jogador de game "On-line", em razão de a referida empresa ter banido o jogador, segundo a empresa, por ele ter utilizado BOT.
Na linguagem dos jogadores de jogos "On-line", BOT significa Rôbo, então, na tese da empresa o jogador conseguia uma excelente classificação no jogo, porque utilizava um rôbo para jogar ininterruptamente.
Com a decisão, que firmou jurisprudência, ficou decidido que, sites de empresas de jogos "On-line" não poderão banir jogadores sem provas de ilegalidades de suas condutas.
O jogo no qual o jogador participava foi o Word of Warcraft, onde o jogador era muito bem classificado no game, ocupando a posição 6.770 entre mais de 10 milhões de jogadores.
Pelo número de participantes do game Word of Warcraft dá para se ter uma ideia do quanto este jogo é utilizado pelos internautas.
Segundo o processo, o jogador chegou a permanecer por mais de 10 (dez) horas seguidas, sem interrupções, jogando "On-line", fato que levou a empresa a banir o jogador, considerando que o mesmo estava praticando BOT.
O jogador foi então banido do jogo e apesar de ter tentado várias vezes acessar ao jogo, não conseguiu reativar a sua conta.
Considerando que estava sendo prejudicado, pois estava perdendo a sua posição no ranking, o jogador acionou a empresa Activsion Blizzard, solicitando a reativação da sua conta, mas, o seu pedido negado pela empresa.
Daí, o jogador acionou à justiça, tendo seu processo sido originado na 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, e a decisão de primeira instância determinou o reingresso do jogador, inclusive, na mesma posição que ocupava no ranking no dia do banimento, entretanto, o juízo de piso negou a indenização por danos morais requerida pelo jogador.
O processo subiu à segunda instância e foi julgado pela 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O relator do processo, desembargador Alcides da Fonseca Neto, entendeu que a empresa Actvision Blizzard não conseguiu provar que o jogador estava agindo de forma ilícita, já que não trouxe aos autos provas incontestáveis sobre à atitude do jogador, razão pela qual não podia baní-lo do jogo.
Por outro lado, o TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, analisando o pedido do jogador de reparação de danos morais, entendeu que o mesmo deveria ser indenizado, e então, condenou a empresa Actvision Blizzard a pagar uma indenização pelos danos morais suportados pelo jogador no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A decisão é muito polêmica e a matéria certamente será depurada pelas futuras decisões, que poderão vir de forma diversa de entendimento, já que o poder discricionário do julgador prevalece nos julgamentos de sua lavra.
Para os interessados em mais detalhes sobre a decisão do TJRJ, segue o número do processo: Apelação Cível 0033863-56.2016.8.19.0203.
(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).