Para quem gosta ou precisa viajar de avião, com a finalidade de fazer turismo, trabalhar ou qualquer outra razão, terá que reservar uma importância maior para viajar, caso seja aprovada a proposta da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, no que se refere às bagagens.
O direito do viajante de avião à franquia das bagagens, normalmente de vinte e três quilos nos voos nacionais e de trinta e dois quilos nos voos internacionais está prestes a ser suprimido por decisão da ANAC, através de Resolução, que se aprovada valerá a partir de 2018.
A OAB nacional está estudando a possibilidade de ajuizamento de uma ação judicial para evitar a aprovação da mencionada resolução que dará direito as empresas de aviações a cobrar por todas as malas despachadas.
A desregulamentação da franquia de bagagem atualmente existente, segundo a ANAC permitirá que o Brasil possua um sistema de baixo custo da mesma forma do que já existe na Europa e nos Estados Unidos, sendo uma tendência mundial.
Para baixar os custos das viagens já foi proposto por companhias de aviações europeias, a permissão para estruturarem cabines para os passageiros viajarem em pé, mas, a ideia não foi adiante.
Já no Brasil a fórmula mágica para tentar baixar os custos das viagens de avião está na proposta de cobrança, separadamente, de malas, alimentação durante a viagem e outros serviços.
Para o consumidor o que existe é uma estratégia para cobrar mais e não para baratearas passagens, até porque não existe nenhuma prova de que os valores das passagens realmente tenham seus preços reduzidos após as alterações.
É bom lembrar que o direito a franquia das bagagens é um direito adquirido e nada justifica a supressão desse direito.
A ANAC também quer limitar à refeição, bem como a hospedagem em casos de atraso de voos por mais de quatro horas, tendo o passageiro direito apenas por um dia.
Como forma de compensação o passageiro teria direito a dez quilos ao invés de cinco nas bagagens de mão.
Outra compensação seria a possibilidade de o passageiro transferir o bilhete para outra pessoa antes da realização do check-in.
Após o fim do prazo da consulta pública a ANAC passará a discutir se regulamenta as mencionadas alterações nos direitos dos passageiros de aviões.
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(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).