Muitas mulheres que sofreram de câncer de mama e tiveram que retirar os seios não têm conhecimento do direito que tem ao tratamento de cirurgia plástica reparadora pelo SUS - Sistema Único de Saúde.
A lei é antiga, mas, pouco utilizada pela ausência de conhecimento do direito por parte das mulheres que foram mutiladas em decorrência do tratamento do câncer.
A lei que autoriza a cirurgia reparadora é a 9.797/1999 de 06 de maio de 1999, a qual passo a transcrevê-la com suas alterações, para conhecimento de todas as mulheres do país, conforme segue:
Presidência da República
Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI nº 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.
Art. 2o Cabe ao Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prevista no art. 1o, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias.
§ 1o Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. (Incluído pela Lei nº 12.802. de 2013).
§ 2o No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas. (Incluído pela Lei nº 12.802. de 2013).
Art. 3o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1999.
É importante avisar as mulheres prejudicadas e que tiveram seus direitos negados pelo SUS – Sistema Único de Saúde, que devem recorrer à justiça, com base na lei acima expressa, para que seus direitos sejam respeitados.
É evidente que é necessária a intervenção de um advogado para ajuizar a ação judicial, e que deverá requerer ao juiz a “medida liminar” para que seja procedida a cirurgia reparadora em caráter de urgência, podendo ainda requerer à devida e necessária reparação de danos morais.
A lei 9.797 de 1999 assegura o direito à cirurgia plástica reparadora e deve ser realizada durante a intervenção cirúrgica para tratamento da doença, devendo o procedimento ser feito nas duas mamas, para assegurar simetria e reconstrução das aréolas e mamilos, sendo o que recomenda a Sociedade Brasileira de Mastologia, que recomenda a imediata reconstrução das mamas.
O PLS – Projeto de Lei do Senado nº 43/2012 foi aprovado o ano passado pela Comissão de Assuntos Socias – CAS, em decisão terminativa.
(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).