Um habeas corpus ajuizado no STJ – Superior Tribunal de Justiça por um condenado por tráfico de drogas e sentenciado a 1 ano e 8 meses de reclusão por portar 20,75 gramas de cocaína, teve sucesso na concessão da liminar que favoreceu o condenado a cumprir a pena em regime aberto.
Foi o que decidiu a ministra Laurita Vaz, sob a alegação de que seria ilegal manter o condenado preso provisoriamente por quas dois sextos de sua pena, já que o condenado estava preso provisoriamente há mais de cinco meses.
O suporte legal para a decisão da presidente do STJ foi o habeas corpus 11.840, que tramitou no STF – Supremo Tribunal Federal, no qual foi afastada a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por tráfico de drogas.
Desta forma o condenado será transferido para o regime aberto até o julgamento do mérito do recurso em habeas corpus ajuizado no STJ, o qual será julgado pela 6ª Turma da Casa de Justiça.
O STF em junho de 2017, decidiu por maioria, que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, daí a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3, bastando que o acusado seja primário e tenha bons antecedentes, e ainda, que não seja uma pessoa ligada às atividades criminosas, com respaldo no artigo 33, parágrafo 4º da Lei nº 11.343/2006, Lei de Drogas.
Para os leitores que têm interesse em maiores detalhes da decisão, segue o número do processo: RHC 79.373.
(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).