A Presidência da República, através de Lei instituiu o dia do Delegado de Polícia, sendo a data comemorativa no dia 03 de dezembro, conforme o texto da lei que segue abaixo para quem se interessar nos detalhes:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.567, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o dia 3 de dezembro como o Dia do Delegado de Polícia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 3 de dezembro como o Dia do Delegado de Polícia.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017.
Parabéns a todos os Delegados de Polícia do Brasil, pela merecida homenagem.
(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).