Jurisprudência - Coisa julgada
TST - AIRR - 160100-22.2009.5.03.0060
TST - Ag-AIRR - 163700-82.2009.5.10.0019
TST - RR - 1002041-84.2017.5.02.0473
TST - Ag-AIRR - 100464-68.2020.5.01.0037
TST - Ag-AIRR - 12118-70.2014.5.18.0008
TST - RR - 433-44.2017.5.23.0001
TST - Ag-AIRR - 10100-12.2005.5.09.0665
TST - Ag-ED-AIRR - 1554-58.2011.5.09.0664
STJ - AgInt no REsp 1833058 / MS 2019/0248128-7
TST - Ag-AIRR - 10656-75.2014.5.18.0009
STJ - AgInt no AREsp 1640417 / SC 2019/0377636-2
TST - Ag-AIRR - 1208-17.2019.5.12.0059
TST - Ag-AIRR - 1111-97.2011.5.01.0028
STJ - AgInt no AREsp 1833206 / PR 2021/0031961-9
TST - AIRR - 100474-72.2017.5.01.0343
STJ - AgInt no REsp 1896104 / RS 2020/0242471-0
TST - AIRR - 109900-53.2002.5.02.0005
TST - AIRR - 11980-81.2016.5.09.0009
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COISA JULGADA. Pela exata dimensão do artigo 337, § 4º, do CPC, verifica-se a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo uma ação idêntica à outra quando possuírem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (art. 337, § 2º, do CPC). Revelada a paridade absoluta entre as ações, há coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
STJ - AgInt no RMS 61906 / AL 2019/0289141-9
TST - AIRR - 46200-67.2008.5.05.0019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIVISOR 220 - COISA JULGADA. PERÍODO EM QUE LABOROU COMO ANALISTA DE PREÇOS - COISA JULGADA. HORAS EXTRAS - EVENTOS - COISA JULGADA. INTERVALO INTERJORNADA - QUANTIDADE - COISA JULGADA. HORA EXTRA INTERJORNADA - COISA JULGADA. HORAS EXTRAS - COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE FÉRIAS - REFLEXOS - COISA JULGADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REFLEXOS - COISA JULGADA. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo desprovido.