RECURSO DE REVISTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS DECLARATORIOS PROTELATÓRIOS. MULTA - O art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988 revela como princípio básico para o pleno exercício da cidadania o livre acesso ao Poder Judiciário, vedando inclusive que a lei possa impedir que se discutam direitos ameaçados ou já lesionados. O reclamante nada mais fez senão fazer valer esse direito, até porque os temas objeto dos embargos declaratórios traziam incrustrada matéria de cunho factual, e é compreensível o desejo do reclamante de ver tais temas completamente examinados e decididos, por receio das diretrizes das Súmulas 126 e 297 desta Corte. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.