STJ - AgRg no HC 296098 / RS 2014/0131824-6

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05/08/2014
19/08/2014
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A demora injustificada, por circunstâncias não atribuíveis à defesa, no julgamento do recurso defensivo de réu preso, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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