TST - AIRR - 117341-86.2004.5.21.0005

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15/10/2008
24/10/2008
4ª Turma
Ministro Fernando Eizo Ono

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA QUITAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIREITO POTESTATIVO DE DEMITIR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO RECLAMANTE. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. Fundamentos da decisão denegatória não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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