AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO VIA E-MAIL SEM AS PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. NÃO-CONHECIMENTO. Agravo de Instrumento apresentado mediante e-mail de forma incompleta, sem as peças mencionadas no art. 897, § 5º, I, da CLT e no Ato GDGCJ.GP 162/03, não há como reputar regular a sua formação. É dever da parte oferecer seu Apelo no prazo legal de forma completa, não podendo ser suprida a falha pela juntada posterior das referidas peças obrigatórias. Agravo de instrumento não conhecido.