TST - RR - 62100-80.2002.5.22.0002

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28/11/2007
14/12/2007
2ª Turma
Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROLATADO EM RECURSO ORDINÁRIO. Os Embargos Declaratórios foram opostos antes da publicação do acórdão embargado, logo, são intempestivos. Este é o entendimento desta Corte, que por meio do Pleno, em 04/05/2006, considerou intempestivos recursos interpostos antes da publicação do acórdão impugnado (Processo ED-ROAR-11607/2002-000-02-00). Na mesma linha está a jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, que entende extemporâneas as impugnações recursais prematuras. Embargos de Declaração não conhecidos.

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