TST - AIRR - 2118640-88.2002.5.02.0902

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06/09/2006
29/09/2006
3ª Turma
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. LITISCONSÓRCIO - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. APLICAÇÃO DA LEI DE ARBITRAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Temas não prequestionados escapam à jurisdição extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 297, I e II, desta Corte. 2. RELAÇÃO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Revelados os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado, em que, afastada a relação de cooperativismo alegada, concluiu-se pela caracterização de relação de emprego com a Tomadora dos serviços, impossível será o questionamento da validade de elementos instrutórios, para além do quadro descrito pelo acórdão. Esta é a inteligência das Súmulas 126 e 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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