STJ - AgRg no Ag 733923 / SP 2005/0215976-5

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16/05/2006
29/05/2006
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro LUIZ FUX (1122)
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULA 211/STJ. (AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 522 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇAS) 1. Omitindo-se o Tribunal de 2ª instância a emitir pronunciamento acerca dos pontos tidos como omissos, contraditórios ou obscuros, embora provocado, via embargos declaratórios, deve a recorrente especial alegar contrariedade ao art. 535 do CPC, pleiteando a anulação do acórdão. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo."(Súmula 211 do STJ). 3. Agravo Regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
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