STJ - AgRg no HC 42481 / RS 2005/0040942-7

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07/02/2006
14/08/2006
T6 - SEXTA TURMA
Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. EXECUÇÃO . TRÂNSITO EM JULGADO. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O trânsito em julgado da sentença é condição necessária à execução da pena restritiva de direito, como é da letra do artigo 147 da Lei de Execução Penal, que bem se ajusta à presunção de não-culpabilidade, insculpida na Constituição da República (artigo 5º, inciso LVII). 2. Agravo regimental provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Paulo Medina, Hélio Quaglia Barbosa e Nilson Naves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
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