STJ - REsp 889319 / RJ 2006/0209591-1

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15/02/2007
22/03/2007
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SUMULA 211/STJ). VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CF/88. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional nas hipóteses em que o Tribunal de origem emite juízo expresso sobre questão suscitada nos embargos de declaração. 2. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre os dispositivos legais cuja violação se alega no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, atrai a incidência da Súmula 211 do STJ. 3. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea c não pode prescindir da demonstração analítica da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, isto é, mediante o cotejo analítico dos acórdãos recorrido e paradigma, e a indicação das circunstâncias de fato e de direito que os identificam ou assemelham. 4. Recurso especial não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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