TST - Ag-RR - 1010-06.2011.5.04.0019

TST - Ag-RR - 1010-06.2011.5.04.0019

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12/05/2021
17/05/2021
1ª Turma
Ministro LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RECÁLCULO DO VALOR. Entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que demonstrada a incorreta observância das regras ali contidas, as quais incorporaram ao seu patrimônio jurídico. Estando a decisão Recorrida em sintonia com a jurisprudência do TST, impossível o seguimento do apelo em razão do disposto no artigo 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
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