TST - ED-Ag-AIRR - 100669-25.2017.5.01.0483

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12/05/2021
17/05/2021
1ª Turma
Ministro LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistindo vícios passíveis de justificar seu acolhimento, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração . Além disso, uma vez que o manejo do recurso evidencia mero intuito protelatório, impõe-se a aplicação da multa correspondente, prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa.
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