TST - Ag-AIRR - 101087-12.2017.5.01.0014

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12/05/2021
17/05/2021
1ª Turma
Ministro LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL. NECESSIDADE . Não há reparos a fazer na decisão agravada que reconheceu a ausência de transcendência, pelo fato de a parte Recorrente não observar os requisitos da Lei n.º 13.015/14. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa .
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