TST - Ag-AIRR - 25600-93.2000.5.05.0281

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12/05/2021
17/05/2021
1ª Turma
Ministro LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se cogita na concessão de trânsito a Recurso de Revista, interposto na fase de execução, quando não é possível configurar ofensa aos preceitos constitucionais indicados pela parte. Caso em que, a partir do trecho do acórdão regional, transcrito nas razões recursais para atender ao comando do art. 896, § 1.º-A, da CLT, não se mostra viável, em absoluto, caracterizar violação do dispositivo que assegura a intangibilidade da coisa julgada. Agravo conhecido e não provido.
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