STJ - RMS 65757 / RJ 2021/0041998-0

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04/05/2021
10/05/2021
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA AFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO PORCONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS. DESCARACTERIZAÇÃO. CONTRATAÇÃODECORRENTE DA SITUAÇÃO DE PANDEMIA CAUSADA PELO VÍRUS SARS-COV-2.CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.1. A contratação temporária de terceiros para o desempenho defunções do cargo de enfermeiro, em decorrência da pandemia causadapelo vírus Sars-CoV-2, e determinada por decisão judicial, nãoconfigura preterição ilegal e arbitrária nem enseja, portanto,direito a provimento em cargo público em favor de candidato aprovadoem cadastro de reserva.2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes asacima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do SuperiorTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notastaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário,nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros FranciscoFalcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. MinistroRelator.
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