STJ - AgInt na PET na Pet 14017 / SP 2021/0017674-1

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12/04/2021
15/04/2021
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO ARECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA E DEFUMUS BONI IURIS.1. A concessão de efeito suspensivo é medida excepcional e somente épossível se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boniiuris.2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que aexecução provisória, não constitui, isoladamente, o periculum inmora exigido para a concessão de efeito suspensivo ao recursoespecial, até mesmo porque esse procedimento possui mecanismospróprios para evitar prejuízos ao executado.3. Conforme reiteradamente destacado no âmbito deste Tribunal, "nãohá prejudicialidade externa que justifique a suspensão da demandapossessória até que se julgue a ação de usucapião? (AgRg no REsp1483832/SP).4. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas BôasCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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