STJ - AgInt na HDE 966 / EX 2017/0247253-4

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09/03/2021
11/03/2021
CE - CORTE ESPECIAL
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃOESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSOMANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA.1. É incabível o agravo interno interposto contra acórdão proferidopor órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. Precedentes.2. Agravo interno não conhecido, com certificação do trânsito emjulgado, determinação de baixa imediata dos autos e aplicação demulta.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação demulta, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Laurita Vaz, JoãoOtávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin,Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro CampbellMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de TarsoSanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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