TST - RR - 10244-86.2019.5.03.0139

TST - RR - 10244-86.2019.5.03.0139

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24/02/2021
01/03/2021
8ª Turma
Ministro JOAO BATISTA BRITO PEREIRA
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE U SO COLETIVO. ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST. Em face da plausibilidade da indicada contrariedade ao item II da Súmula 448 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. 2. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE U SO COLETIVO. ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula 448 do TST: " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano " . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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