TST - RR - 1001833-26.2016.5.02.0315

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24/02/2021
01/03/2021
8ª Turma
Ministro JOAO BATISTA BRITO PEREIRA
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA. O Tribunal Regional registrou, de forma expressa, a culpa in vigilando da Administração Pública. Nesse contexto, a conclusão do adotada não contraria o entendimento firmado pelo STF no RE 760.931 - leading case -, Tema 246 da tabela de repercussão geral, uma vez que a responsabilidade subsidiária imputada à Administração Pública não foi automática, mas decorrente da configuração da sua conduta culposa, consoante o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional e insuscetível de reexame nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de Revista de que não se conhece.
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